Leis federais

Decreto nº 7.265/2010

TRANSFERE A CUMULATIVIDADE DA EMBAIXADA DO BRASIL EM NIAMEY, NA REPUBLICA DO NIGER, PARA A EMBAIXADA DO BRASIL EM COTONOU.

Tipo
Decreto
Número
7265/2010
Data
17 de agosto de 2010
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Embaixada brasileira em Niamey, na República do Níger, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Cotonou. abrir artigo

Art. 2º O inciso LII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou;" (NR) abrir artigo

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-08-17;7265 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.