Decreto nº 7.265/2010
TRANSFERE A CUMULATIVIDADE DA EMBAIXADA DO BRASIL EM NIAMEY, NA REPUBLICA DO NIGER, PARA A EMBAIXADA DO BRASIL EM COTONOU.
Texto
Art. 1º A Embaixada brasileira em Niamey, na República do Níger, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Cotonou. abrir artigo
Art. 2º O inciso LII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou;" (NR) abrir artigo
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-08-17;7265 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.