Leis federais

Decreto nº 7.271/2010

PROMULGA ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RUSSIA PARA A ISENÇÃO DE VISTOS DE CURTA DURAÇÃO PARA NACIONAIS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA FEDERAÇÃO DA RUSSIA, CELEBRADO NO RIO DE JANEIRO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

Tipo
Decreto
Número
7271/2010
Data
25 de agosto de 2010
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, assinado no Rio de Janeiro em 26 de novembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-08-25;7271 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.