Decreto nº 7.271/2010
PROMULGA ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RUSSIA PARA A ISENÇÃO DE VISTOS DE CURTA DURAÇÃO PARA NACIONAIS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA FEDERAÇÃO DA RUSSIA, CELEBRADO NO RIO DE JANEIRO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2008.
Texto
Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, assinado no Rio de Janeiro em 26 de novembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-08-25;7271 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.