Decreto nº 7.281/2010
PROMULGA O CONVENIO DE PREVIDENCIA SOCIAL ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DO CHILE, FIRMADO EM SANTIAGO, EM 26 DE ABRIL DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 26 de abril de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Fica revogado o Decreto no 1.875, de 25 de abril de 1996. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-09-01;7281 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.