Leis federais

Decreto nº 7.282/2010

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL 17 AO AMPARO DO ARTIGO 14 DO TRATADO DE MONTEVIDEU DE 1980 (AAP/A14TM/17) - ACORDO SOBRE PESOS E DIMENSÕES DE VEICULOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS E CARGAS - , ASSINADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, EM 27 DE MAIO DE 2010.

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Tipo
Decreto
Número
7282/2010
Data
1º de setembro de 2010
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo de Alcance Parcial nº 17 ao Amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980 - Acordo sobre Pesos e Dimensões de Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas - , entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 27 de maio de 2010, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-09-01;7282 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.