Decreto nº 7.290/2010
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.907, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE IMPÕE REGIME DE SANÇÕES CONTRA O ESTADO DA ERITREIA.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.907, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 23 de dezembro de 2009, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-09-01;7290 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.