Decreto nº 7.293/2010
ALTERA O DECRETO 6.842, DE 7 DE MAIO DE 2009, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ALIQUOTA ZERO, ATE 30 DE ABRIL DE 2012 OU ATE QUE A PRODUÇÃO NACIONAL ATENDA A OITENTA POR CENTO DO CONSUMO INTERNO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP- IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA DECORRENTE DA VENDA NO MERCADO INTERNO E SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PAPEL.
Texto
Art. 1º O art. 1o do Decreto no 6.842, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ............................................................................................ ................................................................................................................... § 1o ................................................................................................. ................................................................................................................... IV - empresas que exerçam as atividades de comercialização ou distribuição de papel nas hipóteses dos incisos I e II do caput, para venda exclusivamente às pessoas referidas nos incisos I e II deste parágrafo, observados os arts. 1o e 2o da Lei no 11.945, de 4 de junho de 2009. ................................................................................................................... § 7o Devem ser registradas, de forma segregada, e ter o saldo controlado durante todo o período: I - as aquisições dos papéis referidos no inciso II do caput das aquisições dos demais papéis; II - as vendas de papéis e jornais destinados à impressão de jornais ou periódicos das vendas não destinadas a esses fins.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-09-06;7293 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.