Leis federais

Decreto nº 7.299/2010

ALTERA O ANEXO I AO DECRETO 5.751, DE 12 DE ABRIL DE 2006, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXERCITO, DO MINISTERIO DA DEFESA.

Tipo
Decreto
Número
7299/2010
Data
10 de setembro de 2010
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os arts. 4o e 16 do Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4o ..................................................…………......... ............................................................................................. III - ............................................................................... ........................................................................................... c) Centro de Inteligência do Exército; d) Secretaria-Geral do Exército; e e) Centro de Controle Interno do Exército; IV - ................................................................................ a) ................................................................................... ............................................................................................. 5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e 6. Diretoria de Saúde; ............................................................................................. e) ................................................................................... ............................................................................................. 3. Diretoria de Gestão Orçamentária; 4. Centro de Pagamento do Exército; e 5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército; ...................................................................................” (NR) “Art. 16. ...................................................................... I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército; ............................................................................................. IV - administrar o Fundo do Exército; e ...................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º O Anexo I ao Decreto no 5.751, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército. Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.” (NR) abrir artigo

Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Ficam revogados o item “7” da alínea “a” e o item “6” da alínea “e”, ambos do inciso IV do art. 4o do Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto no 6.389, de 6 de março de 2008. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-09-10;7299 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.