Decreto nº 7.307/2010
AUTORIZA A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA A DAR CUMPRIMENTO A SENTENÇA EXARADA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
Texto
Art. 1º Fica a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 23 de setembro de 2009, referente ao caso Sétimo Garibaldi, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto, observadas as dotações orçamentárias. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-09-22;7307 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.