Decreto nº 7.322/2010
DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 7 DO ESTATUTO DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, APROVADO PELO DECRETO 1.808, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O caput do art. 7o do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O capital social da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 901.551.931,35 (novecentos e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), dividido em trezentos milhões de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Ficam revogados o art. 2o do Decreto no 2.209, de 18 de abril de 1997, e o art. 3o do Decreto no 3.987, de 29 de outubro de 2001. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-09-30;7322 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.