Leis federais

Decreto nº 7.322/2010

DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 7 DO ESTATUTO DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, APROVADO PELO DECRETO 1.808, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7322/2010
Data
30 de setembro de 2010
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O caput do art. 7o do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O capital social da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 901.551.931,35 (novecentos e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), dividido em trezentos milhões de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Ficam revogados o art. 2o do Decreto no 2.209, de 18 de abril de 1997, e o art. 3o do Decreto no 3.987, de 29 de outubro de 2001. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-09-30;7322 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.