Leis federais

Decreto nº 7.347/2010

CRIA A EMBAIXADA DO BRASIL EM BANGUI, NA REPUBLICA CENTRO-AFRICANA, CUMULATIVA COM A EMBAIXADA EM BRAZZAVILLE.

Tipo
Decreto
Número
7347/2010
Data
27 de outubro de 2010
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Bangui, na República Centro-Africana, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville. abrir artigo

Art. 2º O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville.” (NR) abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-10-27;7347 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.