Leis federais

Decreto nº 7.353/2010

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS QUE MENCIONA; ALTERA OS ANEXOS II AOS DECRETOS 6.099 E 6.100, AMBOS DE 26 DE ABRIL DE 2007, QUE APROVAM, RESPECTIVAMENTE, AS ESTRUTURAS REGIMENTAIS E OS QUADRO DEMONSTRATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA E DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7353/2010
Data
4 de novembro de 2010
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.3 e quatro DAS 101.1. abrir artigo

Art. 2º Os seguintes Centros Especializados passam a integrar a estrutura do IBAMA: abrir artigo

I – Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE;

II – Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Norte - CEPENOR;

III – Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL; e

IV – Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos - CEPERG.

Parágrafo único Ficam transferidos do Instituto Chico Mendes para o IBAMA, as obrigações, direitos e acervos técnicos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento dos Centros Especializados relacionados neste artigo.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, o Anexo II aos Decretos nºs 6.099 e 6.100, ambos de 26 de abril de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente. abrir artigo

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes do disposto no art.2º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o IBAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS a que se refere o Anexo III, indicando inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-11-04;7353 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.