Leis federais

Decreto nº 7.370/2010

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCICIO EM CARGO DE CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCICIO DE FUNÇÃO, CRIADOS PELA LEI 12.315, DE 25 DE AGOSTO DE 2010, PARA EMPREGO NOS V JOGOS MUNDIAIS MILITARES DO CONSELHO INTERNACIONAL DO ESPORTE MILITAR - CISM RIO 2011.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7370/2010
Data
26 de novembro de 2010
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, os seguintes cargos em comissão e gratificações: abrir artigo

I – Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: vinte e dois DAS 101.4; e três DAS 101.3;

II – Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares, de acordo com a tabela d do Anexo III da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007: uma do Grupo A; vinte e cinco do Grupo B; e uma do Grupo E; e

III – Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares, de acordo com a tabela “b” do Anexo III da Lei nº 11.526, de 2007: nove do Nível V; e seis do Nível II.

§ 1º Os cargos de que trata o inciso I destinam-se à viabilizar as ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.

§ 2º As gratificações de que tratam os incisos II e III destinam-se a militares da ativa das Forças Armadas designados para atuar na viabilização das ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão referidos no inciso I serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.

§ 4º As gratificações de que tratam os incisos II e III serão automaticamente extintas em 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-11-26;7370 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.