Leis federais

Decreto nº 7.374/2010

CRIA O COMISSARIADO BRASILEIRO PARA COORDENAR A PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NO FESTIVAL INTERNACIONAL EUROPALIA 2011.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7374/2010
Data
26 de novembro de 2010
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica criado o Comissariado Brasileiro com o objetivo de coordenar a participação brasileira no Festival Internacional Europalia, a ser realizado no período de outubro de 2011 a janeiro de 2012. abrir artigo

Parágrafo único Caberá ao Comissariado Brasileiro preparar a pauta da programação a ser apresentada e fazer gestões necessárias com instituições brasileiras, bem como tratar de todas as questões relativas à realização dos eventos, juntamente com o Comissariado Belga.

Art. 2º O Comissariado Brasileiro será integrado por: abrir artigo

I – um Comissário-Geral;

II – um Diretor-Executivo;

III – um representante do Ministério da Cultura; e

IV – um representante do Ministério das Relações Exteriores.

§ 1º Os integrantes referidos nos incisos I e II serão indicados pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 2º Os integrantes referidos nos incisos III e IV serão indicados pelos titulares dos respectivos Ministérios.

§ 3º Os integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em portaria conjunta dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 4º O Ministério da Cultura prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.

§ 5º Poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto.

§ 6º A participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 3º A organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro, bem como as atribuições dos membros que o compõem serão disciplinadas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores. abrir artigo

Art. 4º As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, na forma da legislação orçamentária e financeira. abrir artigo

Art. 5º Os trabalhos do Comissariado Brasileiro serão desenvolvidos até 30 de abril de 2012, com a apresentação do correspondente relatório de atividades. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-11-26;7374 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.