Decreto nº 7.408/2010
AUTORIZA O AUMENTO DE CAPITAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS.
Texto
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4o da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de R$120.002.556,00 (cento e vinte milhões, dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais), sendo R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), consignados na Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 - Lei Orçamentária Anual, mais R$ 2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais) referentes à doação registrada no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2009. abrir artigo
§ 1º A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante deliberação do Conselho de Administração, conforme disposto no § 3º do art. 5º do Estatuto da HEMOBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005, bem como observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2º Os recursos recebidos na forma do caput deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-12-28;7408 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.