Leis federais

Decreto nº 7.427/2011

DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS. 10 E 12 DO DECRETO 7.426, DE 7 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DA SECRETARIA NACIONAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS, DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS - CONAD E DA GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA PARA O MINISTERIO DA JUSTIÇA, BEM COMO SOBRE REMANEJAMENTO DE CARGOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7427/2011
Data
13 de janeiro de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os arts 10 e 12 do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos. ..............................................................................................." (NR) "Art. 12. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-01-13;7427 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.