Decreto nº 7.427/2011
DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS. 10 E 12 DO DECRETO 7.426, DE 7 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DA SECRETARIA NACIONAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS, DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS - CONAD E DA GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA PARA O MINISTERIO DA JUSTIÇA, BEM COMO SOBRE REMANEJAMENTO DE CARGOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Os arts 10 e 12 do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos. ..............................................................................................." (NR) "Art. 12. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-01-13;7427 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.