Decreto nº 7.444/2011
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.961, DE 17 DE DEZEMBRO 2010, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE RENOVA O REGIME DE SANÇÕES CONTRA A LIBERIA.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.961, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 17 de dezembro de 2010, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-02-25;7444 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.