Decreto nº 7.448/2011
DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1 E 4 DO DECRETO NO 5.274, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE DOCENTE E ENSINO DE LINGUA PORTUGUESA NO TIMOR- LESTE.
Texto
Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .................................................................................... Parágrafo único. Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2014." (NR) "Art. 4º Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades relacionadas à formação de docentes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-03-03;7448 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.