Decreto nº 7.449/2011
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3 DO DECRETO 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, PARA PRORROGAR O PRAZO DE ADAPTAÇÃO DAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS E ESTATUTOS DOS ORGÃOS E ENTIDADES NELE REFERIDOS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-03-11;7449 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.