Leis federais

Decreto nº 7.449/2011

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3 DO DECRETO 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, PARA PRORROGAR O PRAZO DE ADAPTAÇÃO DAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS E ESTATUTOS DOS ORGÃOS E ENTIDADES NELE REFERIDOS.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7449/2011
Data
11 de março de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-03-11;7449 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.