Leis federais

Decreto nº 7.453/2011

ALTERA O ANEXO AO DECRETO 6.129, DE 20 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL INDIRETA.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7453/2011
Data
18 de março de 2011
Signatários
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia; Agência Nacional de Aviação Civil
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - .......................................................................................... abrir artigo

II – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação - EBC; ..........................................................................................................

IV – Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; ..........................................................................................................

VII – .......................................................................................... ..........................................................................................................

c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

d) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e

e) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC; ..........................................................................................................

IX – ........................................................................................ ..........................................................................................................

e) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

f) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e

g) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; ...........................................................................................................

XV – .........................................................................................

a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;

b) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; ................................................................................................

XXVI – Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República:

a) Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e

b) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO." (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso X do Anexo do Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-03-18;7453 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.