Leis federais

Decreto nº 7.461/2011

DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 6 DO DECRETO 7.336, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010, PARA PRORROGAR O PRAZO DE EFETIVAÇÃO DA TRANSIÇÃO DA GESTÃO DO SUBSISTEMA DE ATENÇÃO A SAUDE INDIGENA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE PARA O MINISTERIO DA SAUDE.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7461/2011
Data
18 de abril de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Ministério da Saúde e a FUNASA deverão efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-04-18;7461 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.