Decreto nº 7.463/2011
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.945, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDENCIAS, PRORROGA O MANDATO DO PAINEL DE PERITOS ESTABELECIDO PARA AUXILIAR O COMITE DO CONSELHO DE SEGURANÇA SOBRE O SUDÃO A MONITORAR AS MEDIDAS DESCRITAS NO PARAGRAFO 3 (D) E (E) DA RESOLUÇÃO 1.591 (2005).
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução n 1.945, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 14 de outubro de 2010, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-04-19;7463 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.