Decreto nº 7.467/2011
DISTRIBUI OS EFETIVOS DE OFICIAIS DA MARINHA EM TEMPO DE PAZ PARA O ANO DE 2011.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha para o ano de 2011, na forma do anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-04-28;7467 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.