Decreto nº 7.470/2011
ALTERA OS ANEXOS I E II DO DECRETO 7.063, DE 13 DE JANEIRO DE 2010, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E O DECRETO 6.025, DE 22 DE JANEIRO DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC E O SEU COMITE GESTOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ...................................................................................... ........................................................................................................... II - ............................................................................................ .......................................................................................................... h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento: 1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia; 2. Departamento de Infraestrutura Social; e 3. Departamento de Informações; ................................................................................................" (NR) "Art. 44-A. À Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento compete: I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento; II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento; III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e IV - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC. Art. 44-B. Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia. Art. 44-C. Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura. Art. 44-D. Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos." (NR) abrir artigo
Art. 2º O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ..................................................................................... I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; ........................................................................................................... III - Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 4º .................................................................................... I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento; b) Secretaria de Orçamento Federal; e c) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos; II - Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e III - Ministério da Fazenda: a) Secretaria do Tesouro Nacional; e b) Secretaria de Acompanhamento Econômico. § 1º Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares do CGPAC. § 2º Cabe à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC. ................................................................................................" (NR) "Art. 5º O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR) abrir artigo
Art. 3º O disposto no art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, não se aplica às cessões de pessoal para a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento. abrir artigo
Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Ficam revogados os arts. 3º, 12, 14 e 15 e o Anexo IV do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-05-04;7470 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.