Leis federais

Decreto nº 7.471/2011

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL, O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-ESTE - SUDECO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7471/2011
Data
4 de maio de 2011
Signatários
Dilma Rosseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUDECO na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes Cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – dois DAS 101.5;

II – cinco DAS 101.4;

III – um DAS 101.1;

IV – seis DAS 102.3; e

V – três DAS 102.1.

Art. 3º O Diretor-Superintendente da SUDECO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. abrir artigo

Art. 4º O Regimento Interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da SUDECO, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes e será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União. abrir artigo

Art. 5º Os titulares dos Ministérios setoriais deverão prestar informações em relação aos programas e ações sob sua responsabilidade, na área de atuação da SUDECO, para viabilizar a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais, com vistas a subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional. abrir artigo

Parágrafo único As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas conforme a metodologia a ser estabelecida entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Ministério da Integração Nacional e a SUDECO, objetivando o alinhamento do Plano Plurianual com o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

Art. 6º O Conselho Deliberativo da SUDECO terá o prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação deste Decreto, para a criação do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, com a definição de sua organização e funcionamento. abrir artigo

Art. 7º O Ministério da Integração Nacional prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro à SUDECO, até a sua completa instalação. abrir artigo

Art. 8º As dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Integração Nacional, para aplicação na Região Centro-Oeste, inclusive aquelas já previstas para custeio das atividades administrativas da Secretaria do Centro-Oeste, poderão ser remanejadas, transpostas, transferidas ou utilizadas para financiamento das ações da SUDECO, de acordo com o que estabelece o art. 66 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010. abrir artigo

Art. 9º Os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo do quadro de pessoal efetivo do Ministério da Integração Nacional, lotados na Secretaria do Desenvolvimento do Centro-Oeste, na data de publicação deste Decreto, poderão ser redistribuídos para o Quadro de Pessoal Permanente da SUDECO, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. abrir artigo

Art. 10 Ficam transferidos ou remanejados para a SUDECO o acervo técnico e patrimonial, os direitos e as obrigações da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste do Ministério da Integração Nacional. abrir artigo

Art. 11 Este Decreto entra em vigor no dia 16 de maio de 2011. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-05-04;7471 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.