Leis federais

Decreto nº 7.472/2011

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7472/2011
Data
4 de maio de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 101.5;

b) cinco DAS 101.4;

c) um DAS 101.1;

d) um DAS 102.5;

e) um DAS 102.4;

f) seis DAS 102.3; e

g) três DAS 102.1; e

II – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional:

a) um DAS 101.5; e

b) um DAS 101.4.

Art. 3º Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 3o do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV. abrir artigo

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer até 17 de maio de 2011. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º Os regimentos internos do Ministério da Integração Nacional serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 16 de maio de 2011. abrir artigo

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 7.226, de 1º de julho de 2010. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-05-04;7472 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.