Decreto nº 7.474/2011
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E ALTERA OS ANEXOS I E II DO DECRETO 7.096, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5; e
II – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: um DAS 101.5.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.................................................................................................................... I - ................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................. b) Secretaria-Executiva: 1. Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade; e 2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; ...................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art 4º-A. À Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade compete: I - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica; II - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social; III - monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério, de modo a subsidiar a tomada de decisão superior; e IV - propor diretrizes e supervisionar a formulação e a implementação de modelos de sistemas de informação estratégica e gerencial." (NR) abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-05-10;7474 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.