Leis federais

Decreto nº 7.475/2011

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS ORGÃOS ESTATUTARIOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7475/2011
Data
10 de maio de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO tem a seguinte composição: abrir artigo

I – Assembleia-Geral;

II – Conselho de Administração;

III – Diretoria-Executiva; e

IV – Conselho Fiscal.

§ 1º O Conselho de Administração é composto por sete membros, dos quais seis eleitos pela Assembléia Geral e um escolhido pelos empregados ativos, nos termos da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.

§ 2º A Diretoria-Executiva é composta pelo presidente e por até sete diretores, eleitos na forma do estatuto social, que disporá sobre as respectivas áreas de competência.

§ 3º O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, sendo um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, ainda, um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 2º A INFRAERO providenciará em até trinta dias a adequação de seu estatuto social ao disposto neste Decreto e o encaminhará para aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. abrir artigo

Art. 3º Aplica-se a este Decreto, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-05-10;7475 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.