Decreto nº 7.475/2011
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS ORGÃOS ESTATUTARIOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO tem a seguinte composição: abrir artigo
I – Assembleia-Geral;
II – Conselho de Administração;
III – Diretoria-Executiva; e
IV – Conselho Fiscal.
§ 1º O Conselho de Administração é composto por sete membros, dos quais seis eleitos pela Assembléia Geral e um escolhido pelos empregados ativos, nos termos da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.
§ 2º A Diretoria-Executiva é composta pelo presidente e por até sete diretores, eleitos na forma do estatuto social, que disporá sobre as respectivas áreas de competência.
§ 3º O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, sendo um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, ainda, um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 2º A INFRAERO providenciará em até trinta dias a adequação de seu estatuto social ao disposto neste Decreto e o encaminhará para aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. abrir artigo
Art. 3º Aplica-se a este Decreto, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-05-10;7475 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.