Decreto nº 7.479/2011
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.928, DE 7 DE JUNHO DE 2010, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE PRORROGA O MANDATO DO PAINEL DE PERITOS ESTABELECIDO PARA AUXILIAR O COMITE DO CONSELHO DE SEGURANÇA SOBRE A REPUBLICA POPULAR DEMOCRATICA DA COREIA (RPDC).
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.928, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de junho de 2010, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-05-16;7479 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.