Leis federais

Decreto nº 7.479/2011

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.928, DE 7 DE JUNHO DE 2010, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE PRORROGA O MANDATO DO PAINEL DE PERITOS ESTABELECIDO PARA AUXILIAR O COMITE DO CONSELHO DE SEGURANÇA SOBRE A REPUBLICA POPULAR DEMOCRATICA DA COREIA (RPDC).

Tipo
Decreto
Número
7479/2011
Data
16 de maio de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.928, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de junho de 2010, anexa a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-05-16;7479 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.