Decreto nº 7.481/2011
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, E DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o FNDE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – um DAS 101.5;
II – um DAS 101.4; e
III – um DAS 101.1.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do FNDE, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 23 de maio de 2011. abrir artigo
Art. 6º Fica revogado o Decreto no 6.319, de 20 de dezembrode 2007. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-05-16;7481 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.