Decreto nº 7.489/2011
ALTERA O ITEM 8 DO ARTIGO 21 DO REGULAMENTO PARA AS POLICIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES - R-200, APROVADO PELO DECRETO 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983, PARA CARACTERIZAR COMO EXERCICIO DE FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL-MILITAR OU DE INTERESSE POLICIAL-MILITAR OU DE BOMBEIRO-MILITAR O EXERCICIO DE CARGO OU FUNÇÃO NA SECRETARIA NACIONAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS.
Texto
Art. 1º O item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;" (NR) abrir artigo
Art. 2º A caracterização do exercício na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar dos militares do Distrito Federal produz efeitos a partir de 24 de janeiro de 2011. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-05-25;7489 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.