Decreto nº 7.500/2011
ALTERA O DECRETO 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE REGULAMENTA A LEI 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do art. 31-A: "Art. 31-A. Os tipos e categorias dos empreendimentos de hospedagem terão padrão de classificação oficial estabelecido pelo Ministério do Turismo, conforme critérios regulatórios equânimes e públicos. Parágrafo único. Para identificação da classificação oficial hoteleira será utilizado o símbolo "estrela", de uso e concessão de caráter estrito e exclusivo do Ministério do Turismo." (NR) abrir artigo
Art. 2º O art. 53 do Decreto nº 7.381, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53. A inobservância das disposições contidas na Lei nº 11.771, de 2008, e neste Decreto sujeitará os prestadores de serviços turísticos às seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de processo administrativo, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras previstas em legislação específica: ................................................................................................" (NR) abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-06-17;7500 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.