Leis federais

Decreto nº 7.500/2011

ALTERA O DECRETO 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE REGULAMENTA A LEI 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

Tipo
Decreto
Número
7500/2011
Data
17 de junho de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do art. 31-A: "Art. 31-A. Os tipos e categorias dos empreendimentos de hospedagem terão padrão de classificação oficial estabelecido pelo Ministério do Turismo, conforme critérios regulatórios equânimes e públicos. Parágrafo único. Para identificação da classificação oficial hoteleira será utilizado o símbolo "estrela", de uso e concessão de caráter estrito e exclusivo do Ministério do Turismo." (NR) abrir artigo

Art. 2º O art. 53 do Decreto nº 7.381, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53. A inobservância das disposições contidas na Lei nº 11.771, de 2008, e neste Decreto sujeitará os prestadores de serviços turísticos às seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de processo administrativo, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras previstas em legislação específica: ................................................................................................" (NR) abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-06-17;7500 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.