Decreto nº 7.502/2011
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO OCTOGESIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 18 (80PA-ACE18), ASSINADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
Texto
Art. 1º O Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 18 de fevereiro de 2011, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-06-24;7502 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.