Decreto nº 7.518/2011
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1975 (2011), ADOTADA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 30 DE MARÇO DE 2011, QUE, ENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES, CONCLAMA AS PARTES ENVOLVIDAS NA CRISE POLITICA POS-ELEITORAL NA COSTA DO MARFIM A RECONHECER A ELEIÇÃO DO SR. ALASSANE DRAMANE OUATTARA, INSTA O SR. LAURENT GBAGBO A AFASTAR-SE DO PROCESSO POLITICO, REITERA A FIRME CONDENAÇÃO DE TODA VIOLENCIA PRATICADA CONTRA A POPULAÇÃO CIVIL NO PAIS E ESTABELECE REGIME DE SANÇÕES CONTRA INDIVIDUOS ESPECIFICADOS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1975 (2011), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de março de 2011. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-07-08;7518 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.