Leis federais

Decreto nº 7.518/2011

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1975 (2011), ADOTADA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 30 DE MARÇO DE 2011, QUE, ENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES, CONCLAMA AS PARTES ENVOLVIDAS NA CRISE POLITICA POS-ELEITORAL NA COSTA DO MARFIM A RECONHECER A ELEIÇÃO DO SR. ALASSANE DRAMANE OUATTARA, INSTA O SR. LAURENT GBAGBO A AFASTAR-SE DO PROCESSO POLITICO, REITERA A FIRME CONDENAÇÃO DE TODA VIOLENCIA PRATICADA CONTRA A POPULAÇÃO CIVIL NO PAIS E ESTABELECE REGIME DE SANÇÕES CONTRA INDIVIDUOS ESPECIFICADOS.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7518/2011
Data
8 de julho de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1975 (2011), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de março de 2011. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-07-08;7518 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.