Leis federais

Decreto nº 7.522/2011

ALTERA O ARTIGO 21 DO REGULAMENTO PARA AS POLICIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES - R-200, APROVADO PELO DECRETO 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983, PARA CARACTERIZAR COMO EXERCICIO DE FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL-MILITAR OU DE INTERESSE POLICIAL- MILITAR OU DE BOMBEIRO-MILITAR O EXERCICIO DE CARGO OU FUNÇÃO NO MINISTERIO DA FAZENDA E NO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7522/2011
Data
8 de julho de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens: "12 - Ministério da Fazenda; e abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-07-08;7522 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.