Leis federais

Decreto nº 7.529/2011

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DO ESPORTE.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7529/2011
Data
21 de julho de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 102.4;

b) seis DAS 102.2; e

II – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:

a) dois DAS 101.4; e

b) seis DAS 101.2.

Art. 3º Os cargos em comissão remanejados do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV. abrir artigo

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º O Ministro de Estado do Esporte poderá editar Regimento Interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte dias após a data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Ficam revogados: abrir artigo

I – o Decreto nº 4.668, de 9 de abril de 2003;

II – o Decreto nº 6.379, de 20 de fevereiro de 2008; e

III – o Decreto nº 7.091, de 1º de fevereiro de 2010.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-07-21;7529 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.