Leis federais

Decreto nº 7.530/2011

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA SAUDE.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7530/2011
Data
21 de julho de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 101.2; e

II – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 101.3; e

c) um DAS 102.2.

Art. 3º Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV. abrir artigo

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. abrir artigo

Art. 6º O Ministério da Saúde e a FUNASA deverão efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011. abrir artigo

Art. 7º Este Decreto entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação. abrir artigo

Art. 8º Ficam revogados: abrir artigo

I – o Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010; e

II – o Decreto nº 7.461, de 18 de abril de 2011.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-07-21;7530 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.