Leis federais

Decreto nº 7.544/2011

ALTERA O DECRETO 7.423, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE REGULAMENTA A LEI 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE AS RELAÇÕES ENTRE AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA E AS FUNDAÇÕES DE APOIO.

Tipo
Decreto
Número
7544/2011
Data
2 de agosto de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, fica acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 1º No caso das demais ICTs, que não se configurem como IFES, o percentual da composição dos órgãos dirigentes da fundação de apoio a que se refere o inciso II do caput será definido por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia. abrir artigo

§ 2º A fundação de apoio registrada e credenciada poderá apoiar IFES e demais ICTs distintas da que está vinculada, desde que compatíveis com as finalidades da instituição a que se vincula, mediante prévia autorização do grupo a que se refere o § 1º do art. 3º." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-08-02;7544 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.