Leis federais

Decreto nº 7.545/2011

PROMULGA A CONVENÇÃO RELATIVA A ADMISSÃO TEMPORARIA, CONHECIDA COMO CONVENÇÃO DE ISTAMBUL, CELEBRADA EM 26 DE JUNHO DE 1990, SOB OS AUSPICIOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE ADUANAS, O TEXTO DE SEU ANEXO A, COM RESERVA, E DE SEUS ANEXOS B.1, B.2, B.5 E B.6.

Tipo
Decreto
Número
7545/2011
Data
2 de agosto de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º A Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial das Aduanas, e o texto de seus Anexos A, B.1, B.2, B.5 e B.6, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém. abrir artigo

Parágrafo único A adesão da República Federativa do Brasil ao Anexo A da Convenção referida no art. 1o se dá mediante o exercício do direito de formular reserva referente à possibilidade de recusa de aceitação do Carnê ATA para tráfego postal, em conformidade com o disposto no art. 18 do referido Anexo e no art. 29 da Convenção.

Art. 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou de seus Anexos, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-08-02;7545 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.