Decreto nº 7.545/2011
PROMULGA A CONVENÇÃO RELATIVA A ADMISSÃO TEMPORARIA, CONHECIDA COMO CONVENÇÃO DE ISTAMBUL, CELEBRADA EM 26 DE JUNHO DE 1990, SOB OS AUSPICIOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE ADUANAS, O TEXTO DE SEU ANEXO A, COM RESERVA, E DE SEUS ANEXOS B.1, B.2, B.5 E B.6.
Texto
Art. 1º A Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial das Aduanas, e o texto de seus Anexos A, B.1, B.2, B.5 e B.6, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém. abrir artigo
Parágrafo único A adesão da República Federativa do Brasil ao Anexo A da Convenção referida no art. 1o se dá mediante o exercício do direito de formular reserva referente à possibilidade de recusa de aceitação do Carnê ATA para tráfego postal, em conformidade com o disposto no art. 18 do referido Anexo e no art. 29 da Convenção.
Art. 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou de seus Anexos, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-08-02;7545 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.