Leis federais

Decreto nº 7.556/2011

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES COMISSIONADAS E GRATIFICADAS.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7556/2011
Data
24 de agosto de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, funções comissionadas - FCINSS e funções gratificadas - FG: abrir artigo

I – do INSS para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.2; e

II – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o INSS:

a) dois DAS 102.4;

b) um DAS 101.4;

c) sete DAS 101.2;

d) seis DAS 101.1;

e) oitenta e nove FG-1;

f) onze FG-2;

g) dez FCINSS 3; e

h) quinhentas FCINSS 1.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do INSS fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos DAS, das FG e das FCINSS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, contemplando o detalhamento das unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INSS, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Ficam revogados: abrir artigo

I – o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009;

II – o art. 3º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010; e

III – o Anexo IV ao Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-08-24;7556 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.