Leis federais

Decreto nº 7.557/2011

ALTERA O DECRETO 7.304, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7557/2011
Data
26 de agosto de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Anexo I ao Decreto n° 7.304, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° ..................................................................................... .......................................................................................................... III - .......................................................................................... .......................................................................................................... g) Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia; .......................................................................................................... 3. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais; ................................................................................................"(NR) "Art. 11. À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento, não proliferação e cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil em reuniões do G-8 e do G-5, e nas Cúpulas Ibero-americana e América Latina, Caribe e União Europeia de Chefes de Estado e de Governo." (NR) "Art. 34. À Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, à energia, à alta tecnologia, à ciência, tecnologia e inovação, à sociedade da informação, aos usos pacíficos da energia nuclear e aos temas afetos ao espaço exterior, Antártida e mar." (NR) "Art. 36-A. Ao Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais compete: I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca; II - coordenar a elaboração de subsídios e instruções, a participação e representação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais, no tocante à matéria de sua responsabilidade; e III - coordenar a participação do Ministério nos órgãos e colegiados do Governo brasileiro, estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de sua responsabilidade." (NR) "Art. 75. ................................................................................... ........................................................................................................ § 1° Os Cônsules-Gerais Adjuntos e os titulares das unidades administrativas de que trata este artigo exercem funções de chefia para os efeitos do disposto no Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior. § 2° A chefia dos setores de Administração e Consular das Missões Diplomáticas Permanentes ou das Repartições Consulares poderá ser exercida por integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, preferencialmente das classes C e Especial." (NR) "Art. 77. .................................................................................. Parágrafo único. Os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos, excepcionalmente, dentre os ocupantes da Classe Especial da carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior." (NR) abrir artigo

Art. 2º O Anexo II ao Decreto n° 7.304, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. abrir artigo

Art. 3º Ficam demonstrados, na forma do Anexo II a este Decreto, os cargos em comissão remanejados do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em atendimento ao disposto no Decreto n° 7.429, de 17 de janeiro de 2011. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-08-26;7557 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.