Leis federais

Decreto nº 7.565/2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A MANUTENÇÃO DO INDICE DE PREÇOS DE IMOVEIS NO BRASIL.

Tipo
Decreto
Número
7565/2011
Data
15 de setembro de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deverá adotar as providências que se fizerem necessárias para a criação e divulgação do índice de preços de imóveis no Brasil. abrir artigo

Parágrafo único Caberá ao IBGE a definição da metodologia de cálculo do índice de preços de imóveis, bem como a adoção das demais providências necessárias para implementação, manutenção e contínuo aprimoramento do referido índice.

Art. 2º O IBGE poderá firmar parceria com a Caixa Econômica Federal para que esta forneça, respeitadas as exigências de sigilo e confidencialidade a que se sujeita, informações e conhecimentos técnicos necessários à criação e manutenção do índice. abrir artigo

Parágrafo único O IBGE, visando ao contínuo aprimoramento do índice de preços de imóveis, poderá firmar parcerias com outras instituições financeiras ou agentes de mercado.

Art. 3º O IBGE definirá cronograma para a criação e implementação do índice de preços de imóveis. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-09-15;7565 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.