Leis federais

Decreto nº 7.571/2011

EXCEPCIONA A APLICAÇÃO DO INTERVALO DE MOVIMENTAÇÃO E AUMENTA O LIMITE DO VALOR DE SAQUE DE CONTA VINCULADA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, ESTABELECIDOS NO ARTIGO 4 DO DECRETO 5.113, DE 22 DE JUNHO DE 2004, PARA OS ATINGIDOS POR DESASTRES NATURAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

A conversão do texto pode ter falhas (texto curto sem artigos); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
7571/2011
Data
28 de setembro de 2011
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Decreto nº 7.571 de 28/09/2011

**RETIFICAÇão**

DECRETO Nº 7.571, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

(Publicado no DOU de 29 de setembro de 2011, Seção 1)

Na página 1, nas assinaturas, **onde se lê**: Carlos Lipi

**Leia-se**: Carlos Lupi

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-09-28;7571 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.