Leis federais

Decreto nº 7.573/2011

ALTERA O LIMITE DE QUE TRATA O PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 64 DA LEI 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, PARA FINS DE ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA.

Tipo
Decreto
Número
7573/2011
Data
29 de setembro de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O limite de que trata o § 7o do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a ser de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-09-29;7573 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.