Leis federais

Decreto nº 7.591/2011

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO 5.060, DE 30 DE ABRIL DE 2004, QUE REDUZ AS ALIQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PETROLEO E SEUS DERIVADOS, GAS NATURAL E SEUS DERIVADOS, E ALCOOL ETILICO COMBUSTIVEL - CIDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7591/2011
Data
28 de outubro de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ..................................................................................... I - R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e II - R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes. .............................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011 até 30 de junho de 2012. abrir artigo

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 6.875, de 8 de junho de 2009, e nº 7.570, de 26 de setembro de 2011. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-10-28;7591 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.