Decreto nº 7.594/2011
ALTERA O DECRETO 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO MEDIANTE CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSE.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................... I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); ..............................................................................................." (NR) "Art. 18. .................................................................................. Parágrafo único. O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, aplicável àqueles de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às alterações introduzidas no art. 2º do Decreto Nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a partir de 1º de janeiro de 2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-10-31;7594 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.