Leis federais

Decreto nº 7.594/2011

ALTERA O DECRETO 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO MEDIANTE CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSE.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7594/2011
Data
31 de outubro de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................... I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); ..............................................................................................." (NR) "Art. 18. .................................................................................. Parágrafo único. O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, aplicável àqueles de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às alterações introduzidas no art. 2º do Decreto Nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a partir de 1º de janeiro de 2012. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-10-31;7594 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.