Leis federais

Decreto nº 7.596/2011

PROMULGA O TRATADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DO PANAMA SOBRE AUXILIO JURIDICO MUTUO EM MATERIA PENAL, ASSINADO NA CIDADE DO PANAMA, EM 10 DE AGOSTO DE 2007.

Tipo
Decreto
Número
7596/2011
Data
1º de novembro de 2011
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-11-01;7596 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.