Decreto nº 7.596/2011
PROMULGA O TRATADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DO PANAMA SOBRE AUXILIO JURIDICO MUTUO EM MATERIA PENAL, ASSINADO NA CIDADE DO PANAMA, EM 10 DE AGOSTO DE 2007.
Texto
Art. 1º O Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-11-01;7596 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.