Decreto nº 7.599/2011
PROMULGA O ACORDO INTERNACIONAL DO CACAU, ASSINADO PELO GOVERNO BRASILEIRO, NO RIO DE JANEIRO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1964.
Texto
Art. 1º O Acordo Internacional do Cacau, assinado no Rio de Janeiro em 14 de setembro de 1964, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-11-07;7599 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.