Leis federais

Decreto nº 7.608/2011

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1988, DE 17 DE JUNHO DE 2011, ADOTADA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE TRATA DE SANÇÕES CONTRA INDIVIDUOS E ENTIDADES DO TALIBÃ E AQUELES ASSOCIADOS AO TALIBÃ QUE CONSTITUAM AMEAÇA A PAZ, A ESTABILIDADE E A SEGURANÇA DO AFEGANISTÃO.

Tipo
Decreto
Número
7608/2011
Data
17 de novembro de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1988, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de junho de 2011, anexa a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-11-17;7608 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.