Decreto nº 7.610/2011
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 2002, DE 29 DE JULHO DE 2011, ADOTADA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE ESPECIFICA DUAS NOVAS PRATICAS PARA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SELETIVAS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO 1844, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2002, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de julho de 2011, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-11-17;7610 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.