Leis federais

Decreto nº 7.610/2011

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 2002, DE 29 DE JULHO DE 2011, ADOTADA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE ESPECIFICA DUAS NOVAS PRATICAS PARA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SELETIVAS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO 1844, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS.

Tipo
Decreto
Número
7610/2011
Data
17 de novembro de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2002, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de julho de 2011, anexa a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-11-17;7610 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

Decreto nº 7.610/2011 (federal): DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO