Decreto nº 76.159/1975
CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE ITUIUTABA, COM SEDE NA CIDADE DE ITUIUTABA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Texto
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Escola de Administração de Empresas de Ituiutaba, mantida pela Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1975-08-26;76159 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.